domingo, 28 de junho de 2009

Recicloteca - Cidades e Soluções

Centro de Informações sobre Reciclagem e Meio Ambiente, a Recicloteca atende consultas de todo Brasil e dissemina práticas ambientais eficientes e fáceis de serem adotadas no dia-a-dia.


O estatuto da cidade

O vídeo é uma animação que ilustra três situções fictícias de cidade (grande, litorânea e interiorana). Expondo ulguns problemas específicos de cada uma delas, ele os confronta e mostra uma solução comum: o planejamento tendo como base legal a Lei Federal denominada estatuto da Cidade. O vídeo enfatiza através de entrevistas e recursos visuais a importância da diversidade e da participação de todos na construção da cidade.


Cidades e Soluções - Ecovilas - Parte 3

Veja o programa CIDADES E SOLUÇÕES sobre ECOVILAS, veiculado em novembro de 2007. Participação de André Soares, diretor do Ecocentro IPEC. EDITADO, PARTE 3 de 3, FINAL.


Cidades e Soluções - Ecovilas - Parte 2

Veja o programa CIDADES E SOLUÇÕES sobre ECOVILAS, veiculado em novembro de 2007. Participação de André Soares, diretor do Ecocentro IPEC. EDITADO, PARTE 2 de 3.


Cidades e Soluções - Ecovilas - Parte 1

Veja o programa CIDADES E SOLUÇÕES sobre ECOVILAS, veiculado em novembro de 2007. Participação de André Soares, diretor do Ecocentro IPEC. EDITADO, PARTE 1 de 3


Gestão em Ação

Gestão em Ação - Tema: Gestão Pública / Consultora Organizacional, Angelita Lelis "Quais são as funções do administrador público?" Super Canal - O seu Canal, o canal de Caratinga – 22


sexta-feira, 26 de junho de 2009

— Portal da Câmara dos Deputados


— Portal da Câmara dos Deputados: "Projeto cria rito sumário para atendimento de calamidades
Luiz Alves

Para Bornhausen, lei atual contém excesso de exigências.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4955/09, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que determina um procedimento sumário na liberação de recursos federais em caso de calamidade pública ou situação de emergência.

Conforme o projeto, para receber os recursos, basta que o governador ou prefeito decrete estado de emergência ou calamidade e apresente dois documentos ao Ministério da Integração Nacional: Notificação Preliminar de Desastre e um plano de trabalho, com proposta de ações a serem custeadas com recursos federais. O ministério fará uma 'aferição sumária' da situação do estado ou município e liberará os recursos de imediato. Se posteriormente forem constatadas fraudes, os recursos deverão ser devolvidos."